Seu filho teve o tratamento (Método ABA, Fonoaudiologia ou T.O.) negado ou limitado pelo plano? Entenda como a Lei e a Constituição garantem o acesso integral às terapias.
"Sabemos que no desenvolvimento do seu filho, cada dia de terapia conta."
Precisa de Orientação Específica? Fale ConoscoAtendimento especializado em todo o Brasil.
Muitos planos argumentam que o método ABA não está no rol obrigatório. Contudo, a Lei 14.454/2022 definiu que o Rol é apenas exemplificativo. O que manda é a prescrição médica.
Limitar o número de sessões de fonoaudiologia ou TO para autistas é abusivo conforme o STJ. A intensidade do tratamento é decidida pelo médico, nunca pelo convênio médico.
Se o plano não oferece especialistas em ABA na rede credenciada, ele é obrigado a custear o tratamento integralmente em clínicas particulares, garantindo a continuidade do tratamento.
O autismo não pode esperar. A Liminar é uma decisão judicial urgente que obriga o plano a autorizar o tratamento imediatamente, muitas vezes em 24 a 48 horas, protegendo o desenvolvimento da criança.
Laudo Médico com CID: Documento detalhado indicando o TEA e a urgência das terapias.
Prescrição Específica: O médico deve detalhar o método (ex: ABA) e a carga horária semanal necessária.
Negativa do Plano: Protocolo, e-mail ou carta formal recusando o tratamento ou limitando sessões.
Contrato e Carteirinha: Documentos de identificação e o contrato de prestação do serviço de saúde.
Advogado | OAB/ES 32.306
Dr. Carlos Fernando Gomes Junior. Advogado com 7 anos de atuação jurídica. Pós-graduado em Direito Constitucional. Utiliza a base constitucional de defesa da saúde para combater negativas de tratamentos essenciais.
Vitória/ES: Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 955, Ed. Global Tower, Sala 619
Enseada do Suá | Atendimento em todo o Brasil.
Não. Se o plano não tem especialistas credenciados, ele deve pagar o tratamento em clínica particular.
Com a liminar, o objetivo é que o plano pague diretamente ou deposite os valores, evitando o desembolso da família.
Geralmente entre 24 e 72 horas após o protocolo da ação judicial, dada a urgência do caso.